Novas regras de rotulagem para suplementos de cúrcuma
A Anvisa estabeleceu novas diretrizes para a rotulagem dos suplementos de cúrcuma, que passam a incluir avisos de advertência para grupos que não devem consumir o produto. Os fabricantes e importadores têm até o dia 22 de outubro de 2026 para adequar os rótulos de seus produtos a essas exigências. As mudanças fazem parte da Instrução Normativa 438, que visa aumentar a segurança dos consumidores.
Uma das principais alterações é a inclusão de um aviso explícito de que o suplemento de cúrcuma não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, e pessoas com doenças hepáticas, biliares ou úlceras gástricas. Este alerta deve estar presente na embalagem do produto, conforme exigido pela nova norma.
Limites de consumo estabelecidos pela Anvisa
A nova normativa também determina limites específicos para a quantidade de curcuminoides que podem ser consumidos diariamente por adultos. Os suplementos de cúrcuma terão uma recomendação mínima de 80 mg e uma máxima de 130 mg de curcuminoides por dia. Esse limite se aplica apenas ao grupo de adultos a partir de 19 anos, enquanto outros grupos, como crianças e gestantes, não têm um limite estabelecido.

Além disso, a norma introduz uma nova categoria de componentes, os tetraidrocurcuminoides, que também têm seu limite estipulado em 120 mg por dia para adultos. É importante ressaltar que nenhum produto pode misturar as duas formas do ingrediente, ou seja, o extrato de rizoma de cúrcuma não pode ser associado aos tetraidrocurcuminoides.

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