Suplemento de cúrcuma passa a trazer no rótulo um aviso de quem não deve consumir e fica limitado a 130 mg de curcuminoides por dia para adultos, com prazo até 22 de outubro de 2026 para a indústria, pela Instrução Normativa 438 da Anvisa



Novas regras de rotulagem para suplementos de cúrcuma

A Anvisa estabeleceu novas diretrizes para a rotulagem dos suplementos de cúrcuma, que passam a incluir avisos de advertência para grupos que não devem consumir o produto. Os fabricantes e importadores têm até o dia 22 de outubro de 2026 para adequar os rótulos de seus produtos a essas exigências. As mudanças fazem parte da Instrução Normativa 438, que visa aumentar a segurança dos consumidores.

Uma das principais alterações é a inclusão de um aviso explícito de que o suplemento de cúrcuma não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, e pessoas com doenças hepáticas, biliares ou úlceras gástricas. Este alerta deve estar presente na embalagem do produto, conforme exigido pela nova norma.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Limites de consumo estabelecidos pela Anvisa

A nova normativa também determina limites específicos para a quantidade de curcuminoides que podem ser consumidos diariamente por adultos. Os suplementos de cúrcuma terão uma recomendação mínima de 80 mg e uma máxima de 130 mg de curcuminoides por dia. Esse limite se aplica apenas ao grupo de adultos a partir de 19 anos, enquanto outros grupos, como crianças e gestantes, não têm um limite estabelecido.

suplemento de cúrcuma


Além disso, a norma introduz uma nova categoria de componentes, os tetraidrocurcuminoides, que também têm seu limite estipulado em 120 mg por dia para adultos. É importante ressaltar que nenhum produto pode misturar as duas formas do ingrediente, ou seja, o extrato de rizoma de cúrcuma não pode ser associado aos tetraidrocurcuminoides.


📂 SAC