Empresas devem oferecer atendimento humano no SAC



A partir desta segunda-feira, empresas de setores regulados pelo governo federal são obrigadas a fornecer atendimento humano no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As novas normas visam facilitar o acesso e a assistência aos consumidores, garantindo que possam falar com um atendente e cancelar serviços sem passar por longos menus.

Essas mudanças estabelecem que o atendimento humano deverá estar disponível diariamente, das 8h às 20h, por meio de telefone e canais digitais, como chats e aplicativos. Além disso, as ligações não poderão ultrapassar cinco níveis de atendimento antes de conectar o usuário a um atendente real.

Com o novo regulamento, espera-se que 80% das ligações sejam atendidas em até 20 segundos, e o prazo máximo de espera será de cinco minutos em outras chamadas. Essas diretrizes não apenas buscam tornar o atendimento mais eficiente, mas também assegurar a satisfação do consumidor.

atendimento humano no SAC


Nova regulamentação do SAC

A partir de 2 de novembro de 2026, as empresas de setores regulados pelo governo federal devem implementar novas normas para seus Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). A principal alteração é a obrigatoriedade de oferecer atendimento humano no SAC diariamente, no horário das 8h às 20h, tanto por telefone quanto por canais digitais, como chats e aplicativos. Essa mudança visa garantir que os consumidores possam acessar facilmente o atendimento presencial e, ao mesmo tempo, cancelar serviços sem precisar navegar por múltiplos menus.

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As empresas estão proibidas de apresentar mais de cinco níveis de atendimento ao cliente. Se uma ligação for interrompida, as empresas têm um prazo de até cinco minutos para retornar o contato e dar continuidade à solicitação do cliente, assegurando uma comunicação mais eficaz.

Acesso fácil ao atendimento humano

Além de permitir o cancelamento de serviços de forma simplificada, as novas regras estabelecem prazos para o tempo de espera em ligações. Em pelo menos 80% das interações, o cliente deve ser atendido em até 20 segundos, enquanto o tempo máximo de espera para os demais casos é de até cinco minutos. Adicionalmente, as empresas estão proibidas de veicular propagandas durante as chamadas de atendimento.

As regulamentações também incluem diretrizes sobre o uso de inteligência artificial nos call centers. Embora a tecnologia permaneça disponível para triagem e resolução de demandas, os consumidores devem sempre ter a opção de conversar com um atendente humano. Segundo Gustavo Faria, diretor da Associação Brasileira de Telesserviços, as novas normas reconhecem e valorizam o papel da inteligência artificial, que pode ser utilizada para potencializar o atendimento humano, sem substituí-lo completamente.

Essas regras se aplicam a setores como telefonia, bancos, planos de saúde, fornecimento de energia elétrica e aviação. O direito de cancelamento pode ser exercido por todos os canais utilizados para adquirir o serviço. Caso ocorra uma cobrança indevida ou um serviço não solicitado, a suspensão deverá ser implementada em até 48 horas.



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