SAC ganha novas regras com o Decreto nº 13.135/2026



O Decreto nº 13.135/2026, publicado em 13 de outubro de 2026, traz novas diretrizes para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), regulamentando aspectos do código de Defesa do Consumidor.

Mudanças no Serviço de Atendimento ao Consumidor

O Decreto nº 13.135/2026, publicado em 13 de outubro de 2026, traz novas diretrizes para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), regulamentando aspectos do código de Defesa do Consumidor. Esta é a terceira regulamentação do SAC, sucedendo os Decretos nº 6.523/2008 e nº 11.034/2022, que acompanharam a digitalização dos serviços. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de atendimento humano diário das 8h às 20h, juntamente com um canal eletrônico permanente, limites de tempo de espera e continuidade de protocolos.

O uso de Inteligência Artificial permanece viável, porém deve garantir ao consumidor a possibilidade de falar com um atendente humano em casos necessários. O decreto ainda estabelece um prazo regulamentar de até sete dias corridos para os fornecedores responderem a solicitações não urgentes, exigindo clareza e objetividade nas respostas. Em situações de vulnerabilidade financeira, como cobranças indevidas, há um rito de urgência com resolução em até 48 horas.

Serviço de Atendimento ao Consumidor


Empresas abrangidas pelo decreto

Conforme o artigo 1º do decreto, estão sujeitas às novas obrigações do Serviço de Atendimento ao Consumidor os fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, que se enquadrem nas diretrizes de agências competentes, assim como aqueles que oferecem serviços financeiros através de plataformas digitais e estão sob supervisão do Banco Central do Brasil. Isso inclui um amplo leque de setores como energia elétrica, telecomunicações, e serviços de saúde.

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O decreto também abrange nada menos que dez agências reguladoras, como a ANEEL e a ANATEL, que têm obrigação de assegurar que o atendimento ao consumidor esteja de acordo com as normas estabelecidas. Um ponto novo neste contexto é o conjunto de obrigações específicas para empresas que operam plataformas digitais, que devem submeter seus modelos de funcionamento à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para avaliação.

Obrigações dos fornecedores no atendimento

Os fornecedores devem apresentar indicadores pertinentes ao volume de reclamações e à taxa de resolução das demandas. Esta exigência visa garantir que o SAC não apenas esteja em conformidade com a lei, mas atenda efetivamente às necessidades do consumidor. A Senacon terá a responsabilidade de avaliar esses modelos e adotar as providências necessárias para assegurar a efetividade do atendimento.

Vale notar que a nova regulamentação não se aplica de forma indiscriminada a todas as empresas, mas foca principalmente nos fornecedores que provêm serviços essenciais ou regulados pelo governo federal, respeitando a individualidade de cada modelo de negócio e incentivando a inovação tecnológica.

Início da vigência das novas regras

O Decreto nº 13.135/2026 entra em vigor 20 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 2 de novembro de 2026, o que dá às empresas abrangidas um curto período de adaptação às novas exigências. As disposições específicas também se aplicam de acordo com a regulamentação setorial pertinente a cada fornecedor. Assim, a nova normativa reflete um esforço contínuo para aprimorar o Serviço de Atendimento ao Consumidor no Brasil, em alinhamento com as demandas contemporâneas.



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